Medidas excecionais no âmbito da prevenção da transmissão da infeção do novo coronavírus
Considerando o nível de alerta e a evolução epidemiológica relacionada com o novo coronavírus (COVID-19) em que se encontra o nosso País, a Junta de Freguesia de Oliveira do Douro decidiu reforçar as medidas excecionais no âmbito da prevenção da transmissão da infeção do novo coronavírus junto da nossa comunidade.
Pelo exposto e no seguimento da Informação de 11 de março, Dário Soares Freitas da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, torna público que a partir de 16 de março serão tomadas as seguintes medidas, por tempo indeterminado e até anúncio de orientações em contrário:
1. Encerramento por tempo indeterminado do Auditório da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro;
2. Encerramento dos Balneários Públicos do Areinho;
3. Encerramento Balneários Públicos da Pedreira;
4. Encerramento do Centro de Atividades Sénior de Quebrantões;
5. Encerramento do Centro de Dia e Convívio Manuel Arménio Braga;
6. Funcionamento do Gabinete Inserção Profissional e Gabinete de Ação Social em regime de atendimento telefónico e eletrónico, com exceção para os casos devidamente justificados;
Gabinete de Inserção Profissional: gip.oliveiradodouro@gmail.com
Gabinete de Ação Social: gas@jfodouro.com
7. Redução do horário dos serviços de secretaria, por tempo indeterminado e até anúncio em contrário, passando a funcionar entre as 9.00h e as 12.30h.
8. Acesso condicionado a urna só pessoa ao interior da Junta de Freguesia, devendo a eventual fila ser feita no exterior, respeitando a margem de segurança entre as pessoas;
9. Deve ser privilegiado o pedido de documentos e informações via correio eletrónico para o endereço: jfo.douro@mail.telepac.pt
SERVIÇOS ONLINE
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ANEXAR
PROVA DE VIDA
– Cartão de Cidadão;
– Indicação se possui documento para autenticação.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
– Cartão de cidadão;
– Autorização da residência (cidadão estrangeiro);
– Comprovativo de morada (contrato de arrendamento/recibo de renda; fatura da luz ou água) isto se a morada do cartão de cidadão não estiver atualizada.
ATESTADO DE AGREGADO FAMILIAR
– Cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
– Autorização de residência de todos os elementos do agregado familiar.
ATESTADO DE SITUAÇÃO ECONÓMICA
– Cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
– Autorização de residência de todos os elementos do agregado familiar;
– Declaração da Segurança Social com os respetivos rendimentos/pensões/abonos;
– Recibo de vencimento;
– No caso de não ter qualquer rendimento necessita de apresentar declaração da Segurança Social em como não recebe qualquer tipo de remuneração.